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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

PRESERVAÇÃO DA IMAGEM

Preservação da imagem: direito do empregado e da empresa também








No Brasil não são poucos os casos de empresas que são condenadas ao pagamento de indenização a empregados por danos morais. Para chegar a essa decisão, juízes se baseiam na Constituição, nossa Lei Maior, que diz, no seu artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
São raros os empregados que não têm conhecimento dessa lei e de algum exemplo de sua aplicação. O que nem todos têm consciência é que a recíproca também é verdadeira.  Ou seja, o mesmo direito também cabe ao empregador que comprovar prejuízo da sua imagem em decorrência de ato de empregado que atente contra a imagem da empresa.
É comum funcionários fazerem comentários sobre a empresa onde trabalham. Afinal todos têm opinião própria e podem expô-la.  O problema é quando esses comentários vão além de críticas e, de alguma forma, denigrem a imagem da empresa ou do empregador para os quais ele trabalha, a ponto causar-lhes prejuízos como a perda de clientes, a rescisão de contratos, o fim de parcerias, e o pior, o risco de ter sua credibilidade arranhada no mercado.
Não contentes em falar mal e denegrir a imagem da empresa, alguns ainda querem contagiar outros empregados. Não contribuem, não agregam, mas continuam lá. Se o funcionário não concorda com a política da empresa, com suas normas e procedimentos não seria mais digno demitir-se? Há ainda aqueles que comportam-se como se concordassem com tudo e só se revelam quando se desligam da empresa. São lobos em pele de cordeiro.
Empregado e empregadores devem ficar atentos para não romper a tênue linha divisória entre a liberdade de expressão e o direito à imagem.  Há situações em que um direito se choca com o outro.  E é aí que mora o perigo.
Fonte:http://www.blogdopresidentemicrocamp.com.br/microcamp/preservacao-da-imagem-direito-do-empregado-e-da-empresa-tambem/

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